Artigo 15.º
Pessoal dirigente
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
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- 1 -As unidades nucleares criadas pela presente portaria são dirigidas por um director, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 2 -O quadro de pessoal dirigente da DNPSP é o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.