Artigo 2.º
Departamento de Apoio Geral
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao DAG compete:
- a)O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na unidade DNPSP, a recepção, registo e expedição de toda a correspondência, bem como a administração, o controlo e a segurança das instalações, equipamentos e demais material daquela unidade, privilegiando no seu desenvolvimento o recurso às tecnologias de informação e comunicação;
- b)Prestar apoio administrativo a outras unidades da PSP;
- c)Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP;
- d)Elaborar e difundir, sempre que possível com recurso à via electrónica, as ordens de serviço da DNPSP;
- e)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia na interacção com as demais unidades e serviços.
- 2 -A unidade DNPSP é dirigida pelo director do DAG.
- 3 -Para o exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1, o DAG dispõe de uma unidade de serviços partilhados à qual compete assegurar o apoio administrativo em matéria de recursos humanos e contabilidade da Unidade Especial de Polícia e de quaisquer outras unidades em que tal lhe seja cometido.