- 1 -Ao DAG compete:
- a)O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na unidade DNPSP;
- b)A receção, registo e expedição de toda a correspondência recebida na unidade DNPSP;
- c)A administração, segurança e proteção das instalações, equipamentos e demais materiais da unidade DNPSP;
- d)Prestar apoio administrativo à Unidade Especial de Polícia e a outras unidades da PSP, quando assim determinado;
- e)Assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP;
- f)Elaborar e difundir, sempre que possível com recurso à via electrónica, as ordens de serviço da DNPSP;
- g)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia na interacção com as demais unidades e serviços.
- 2 -A unidade DNPSP é dirigida pelo director do DAG.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Departamento de Apoio Geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2023
Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)
Original