Artigo 3.º
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
Compete ao GAJ:
- a)Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Assegurar o apoio técnico-jurídico à actividade operacional da PSP;
- c)Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção;
- d)Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da disciplina e os assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;
- e)Organizar e informar os processos relativos a condecorações e louvores nos termos dos respectivos regulamentos;
- f)Apreciar e submeter a despacho do director nacional os processos relativos a infracções disciplinares ou quaisquer outros processos graciosos que a este compita decidir, bem como os relativos a acidentes de serviço;
- g)Apoiar e fornecer ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;
- h)Apoiar a inspecção e colaborar com os restantes serviços da PSP, no âmbito das suas competências.