Ao DSP compete:
- a)Instruir os procedimentos de autorização;
- b)Proceder à emissão de alvarás, licenças e respectivos averbamentos e proceder às necessárias notificações;
- c)Proceder à emissão, renovação e controlo do cartão profissional destinado ao pessoal de segurança privada;
- d)Instruir os processos relativos aos modelos de uniforme sujeitos a aprovação;
- e)Promover a fixação de medidas e sistemas que permitam o controlo e coordenação permanente do exercício da actividade;
- f)Elaborar pareceres vinculativos previstos na legislação que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem a bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria;
- g)Realizar inspeções de verificação da conformidade dos requisitos das medidas de segurança das instalações e meios materiais das entidades que exerçam atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis, e consequente emissão de certificado de inspeção;
- h)Emissão de certificados de responsável de segurança no âmbito do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, na sua redação atual e da Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril;
- i)Manter atualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção, bem como dos respetivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoproteção, diretores de segurança e pessoal de vigilância;
- j)Manter actualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a actividade de segurança privada, bem como dos respectivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoprotecção, directores de segurança e pessoal de vigilância;
- k)Fiscalizar a actividade de segurança privada, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspecção-Geral da Administração Interna;
- l)Estabelecer e difundir as normas de conduta operacional e as normas técnicas de fiscalização;
- m)Instruir os processos de contra-ordenação relativos à actividade de segurança privada;
- n)Instruir processos relativos ao cancelamento de alvarás e licenças emitidos;
- o)Manter actualizado o registo das entidades às quais tenham sido aplicadas sanções por violação das normas reguladoras da actividade de segurança privada;
- p)(Revogada.)
- q)Proceder à análise dos relatórios anuais de atividades remetidos pelas empresas do setor;
- r)Proceder à análise e tratamento dos dados estatísticos relativos às empresas do sector e promover a sua divulgação;
- s)Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Privada.