É aprovada a declaração Modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/10/2015
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Em vigor desde 26/10/2015