Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração Modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e no artigo 128.º do Código do IRC, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria.
Impressos
O impresso aprovado constitui modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e, quando entregue em suporte de papel, integra original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da receção, depois de devidamente autenticado.
Cumprimento da obrigação
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.º 363/2013, de 20 de dezembro, e n.º 274/2014, de 24 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
(ver documento original)