A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F28
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 46 329,6
- 102 382,4
2
- 46 347,5
- 102 391,2
3
- 46 335,7
- 102 415,4
4
- 46 334,2
- 102 417,1
5
- 46 331,1
- 102 418,1
6
- 46 329,3
- 102 417,6
7
- 46 315,6
- 102 410,8
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F28
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 46 401,8
- 102 399,9
2
- 46 401,8
- 102 372,9
3
- 46 382,8
- 102 336,9
4
- 46 349,8
- 102 316,9
5
- 46 310,8
- 102 315,9
6
- 46 277,8
- 102 333,9
7
- 46 259,8
- 102 359,9
8
- 46 254,8
- 102 390,9
9
- 46 257,8
- 102 409,9
10
- 46 278,8
- 102 443,9
11
- 46 301,8
- 102 457,9
12
- 46 329,8
- 102 462,9
13
- 46 362,8
- 102 454,9
14
- 46 388,8
- 102 431,9
15
- 46 398,8
- 102 412,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F28
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 46 090,8
- 103 106,9
2
- 46 174,8
- 103 100,9
3
- 46 253,8
- 103 085,9
4
- 46 328,8
- 103 061,9
5
- 46 410,8
- 103 023,9
6
- 46 507,8
- 102 959,9
7
- 46 586,8
- 102 888,9
8
- 46 639,8
- 102 823,9
9
- 46 663,8
- 102 787,9
10
- 46 693,8
- 102 734,9
11
- 46 720,8
- 102 674,9
12
- 46 742,8
- 102 606,9
13
- 46 757,8
- 102 525,9
14
- 46 762,8
- 102 451,9
15
- 46 758,8
- 102 389,9
16
- 46 741,8
- 102 302,9
17
- 46 629,8
- 102 093,9
18
- 46 567,8
- 102 030,9
19
- 46 495,8
- 101 978,9
20
- 46 415,8
- 101 936,9
21
- 46 343,8
- 101 911,9
22
- 46 277,8
- 101 896,9
23
- 46 214,8
- 101 888,9
24
- 46 128,8
- 101 886,9
25
- 46 031,8
- 101 899,9
26
- 45 954,8
- 101 919,9
27
- 45 881,8
- 101 947,9
28
- 45 813,8
- 101 983,9
29
- 45 738,8
- 102 034,9
30
- 45 679,8
- 102 087,9
31
- 45 616,8
- 102 160,9
32
- 45 575,8
- 102 221,9
33
- 45 547,8
- 102 277,9
34
- 45 522,8
- 102 341,9
35
- 45 503,8
- 102 415,9
36
- 45 493,8
- 102 506,9
37
- 45 497,8
- 102 595,9
38
- 45 515,8
- 102 683,9
39
- 45 628,8
- 102 896,9
40
- 45 691,8
- 102 960,9
41
- 45 763,8
- 103 014,9
42
- 45 844,8
- 103 056,9
43
- 45 933,8
- 103 086,9
44
- 46 045,8
- 103 105,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F28
119949450