Portaria que aprova a Declaração Financeira e Fiscal por País, juntamente com o respetivo anexo I, correspondente ao Modelo 55 e respetivas instruções de preenchimento, e anexo II, correspondente ao documento sobre as características, estrutura e esquema de validações «CbC-schema-XML»
Objeto
A presente portaria aprova o modelo oficial de declaração financeira e fiscal por país, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC, e regula os suportes e os procedimentos do regime de envio desta declaração.
Declaração financeira e fiscal por país
É aprovado o modelo oficial de declaração financeira e fiscal por país Modelo 55 e respetivas instruções de preenchimento, constante do Anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Forma de envio
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 20 de dezembro de 2017.
ANEXO I
Declaração Financeira e Fiscal por País Modelo 55, e respetivas instruções de preenchimento
(ver documento original)
ANEXO II
Características, estrutura e esquema de validações «CbC-schema-XML»
O ficheiro a enviar à AT a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria deve ter a seguinte estrutura:
(ver documento original)
111014788