A presente portaria aprova o modelo oficial de declaração financeira e fiscal por país, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC, e regula os suportes e os procedimentos do regime de envio desta declaração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/12/2017
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Em vigor desde 21/12/2017