É criada a zona de caça municipal de Vila Flor (processo n.º 5466-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Candoso, Freixiel, Mourão, Sampaio, Seixo de Manhoses, Valtorno e Vila Flor, todas do município de Vila Flor, com a área de 9478 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Flor, com o número de identificação fiscal 504682555 e sede social no apartado 5, 5360-909 Vila Flor.
Artigo 2.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 25/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2010