Primeira alteração à Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, a qual especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Alterações à Portaria n.º 55/2012, de 9 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
As profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego são as seguintes:
- a)Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
- b)Técnico de Segurança no Trabalho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 9 de novembro de 2012.