O artigo 2.º da Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
As profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego são as seguintes:
- a)Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
- b)Técnico de Segurança no Trabalho.