- 1 -É revogada a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro.
- 2 -São mantidas as comissões de serviço dos cargos dirigentes das seguintes unidades orgânicas que sucedem às anteriormente criadas pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro:
- a)Direção de Valorização da Oferta, que sucede à Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta;
- b)Direção de Apoio ao Investimento, que sucede à Direção de Apoio ao Investimento;
- c)Direção de Apoio à Venda, que sucede à Direção de Apoio à Venda;
- d)Direção de Formação, que sucede à Direção de Qualificação Formativa e Certificação;
- e)Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que sucede à Direção do Serviço de Inspeção de Jogos;
- f)Direção de Recursos Humanos, que sucede à Direção de Recursos Humanos;
- g)Direção Financeira e de Tecnologias, que sucede à Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias;
- h)Direção Jurídica, que sucede à Direção Jurídica;
- i)Departamento de Comunicação e Informação, que sucede ao Departamento de Informação e Gestão do Cliente.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2015