Aprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e revoga a Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de outubro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
Estrutura orgânica
Cargos dirigentes intermédios
Direção de Estratégia
Compete à Direção de Estratégia, abreviadamente designada por DIE:
Direção de Gestão do Conhecimento
Compete à Direção de Gestão do Conhecimento, abreviadamente designada por DGC:
Direção de Valorização da Oferta
Compete à Direção de Valorização da Oferta, abreviadamente designada por DVO:
Direção de Apoio ao Investimento
Compete à Direção de Apoio ao Investimento, abreviadamente designada por DAI:
Direção de Apoio à Venda
Direção de Formação
Compete à Direção de Formação, abreviadamente designada por DFR:
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, abreviadamente designado por SRIJ, detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, competindo-lhe, sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, nomeadamente:
Direção de Recursos Humanos
Compete à Direção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH:
Direção Financeira e de Tecnologias
Compete à Direção Financeira e de Tecnologias, abreviadamente designada DFT:
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada DJU:
Norma transitória
Até à aprovação do diploma que procede à reestruturação das escolas de hotelaria e turismo não podem ser posicionados no nível iv do cargo de diretor mais de 16 dirigentes.