- 1 -Compete à Direção de Apoio à Venda, abreviadamente designada por DAV:
- a)Apresentar propostas para a definição da estratégia promocional e de venda do destino Portugal e dos destinos regionais e produtos turísticos, para a captação de eventos internacionais e para a conceção do respetivo plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes privados e públicos, a atividade promocional, informativa e de imagem do destino Portugal, tanto no País como no estrangeiro;
- b)Assegurar a articulação com as equipas de turismo no estrangeiro.
- 2 -Os membros das equipas de turismo no estrangeiro devem ser recrutados, preferencialmente, de entre os trabalhadores do Turismo de Portugal, I. P., ou, a título excecional e devidamente fundamentado, de entre outro pessoal recrutado em Portugal ou no estrangeiro, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Direção de Apoio à Venda
Vigente desde: 26/10/2015
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Em vigor desde 26/10/2015