O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, abreviadamente designado por SRIJ, detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, competindo-lhe, sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, nomeadamente:
- a)Emitir instruções e orientações, de caráter vinculativo;
- b)Apoiar tecnicamente e colaborar com as autoridades policiais, nomeadamente com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia Judiciária (PJ) e a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar de base territorial;
- c)Desenvolver mecanismos de cooperação administrativa com as autoridades e serviços competentes, nomeadamente com o Banco de Portugal (BdP), a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos e apostas online;
- d)Abrir e instruir os processos administrativos e de contraordenação, incluindo os relativos à publicidade a jogos e apostas nos termos previstos no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro;
- e)Emitir recomendações;
- f)Arrecadar e gerir as receitas provenientes dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online;
- g)Liquidar as contrapartidas, as taxas e os impostos devidos pelo exercício da atividade de exploração de jogos de base territorial e de jogos e apostas online, bem como as multas e as coimas aplicáveis neste âmbito;
- h)Aprovar o material e utensílios destinados aos jogos de base territorial, tendo em vista a sua conformidade com as regras e regulamentos em vigor;
- i)Assegurar a criação e a gestão de bases de dados com informação atualizada sobre as pessoas que, voluntária, administrativa ou judicialmente, se encontrem impedidas de jogar.