A presente portaria fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2017
Referências (1)
- Artigo 92-A.º