O presente regulamento estabelece e regula o uso dos símbolos heráldicos nas diversas unidades, estabelecimentos e órgãos do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), em todas as suas formas e representações.
Artigo 1.º — Finalidade
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020