- 1 -O escudo do EMGFA e das suas unidades, estabelecimentos e órgãos é o escudo peninsular na sua forma clássica, construído a partir do quadrado (Fig. 1 em apêndice).
- 2 -Na aplicação prática do escudo deve observar-se o seguinte:
- a)As dimensões do escudo são proporcionais ao local onde deverá figurar, tendo sempre em conta a melhor visibilidade;
- b)No escudo de armas, quando iluminado nos seus metais e cores, o ouro e a prata podem representar-se, respetivamente, por amarelo e branco;
- c)Os escudos podem ser de braço ou de peito.
- 3 -Para utilização exclusiva como distintivo de uniforme, o escudo peninsular será usado nas condições seguintes:
- a)Escudo de peito - reprodução do escudo de armas da unidade suspenso do botão do bolso direito. Em esmalte, com 4,0 cm x 4,6 cm (Fig. 2 em apêndice);
- b)Escudo de braço - reprodução do escudo de armas da unidade, a utilizar nos uniformes de campanha que não prevejam o uso do escudo de peito. Em tecido, com as dimensões 6,0 cm x 6,9 cm. (Fig. 3 em apêndice).
- 4 -Para utilização no uniforme de campanha, o escudo será do material que melhor se adequar, sendo os tons de fundo adaptados ao padrão do tecido do uniforme e os contornos e a simbologia representados a traço.
Artigo 11.º — Escudo
Vigente desde: 29/04/2020
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