- 1 -As armas são formadas pelo escudo acompanhado dos seus elementos exteriores aos quais podem ser acrescentados acessórios.
- 2 -Os elementos exteriores englobam os seguintes elementos de 1.ª ordem:
- a)Coronel, sem elmo, virol e paquife (Fig. 4 em apêndice);
- b)Elmo, sem ou com virol e paquife (Figs. 5 e 6 em apêndice);
- c)Timbre;
- d)Suportes;
- e)Tenentes;
- f)Listel sotoposto com divisa ou mote;
- g)Listel sobreposto com grito de guerra.
- 3 -Os elementos exteriores englobam os seguintes elementos de 2.ª ordem:
- a)Colares;
- b)Cruzes;
- c)Insígnias de cargos e comandos especiais.
- 4 -As proporções, localização e estilização dos elementos exteriores e dos acessórios são:
- a)Coronel - de ouro, constituído por um aro liso, com virola nos bordos superior e inferior, encimado por cinco pelouros aparentes; assenta no bordo superior do escudo, centrado na linha mediana, sendo o diâmetro do aro igual a quatro oitavos (4/8) do comprimento do conjunto constituído pelo escudo e pelo coronel (Fig. 7 em apêndice); não poderá ser usado juntamente com o elmo, o paquife e o virol; será encimado, na linha mediana, pelo timbre, que nele assenta diretamente;
- b)Elmo - de prata forrado de vermelho, a três quartos para a dextra, tem a forma clássica de grades quatrocentistas e a sua altura é igual à largura do quadrado da base do escudo (Fig. 8 em apêndice);
- c)Timbre - altura igual à altura do elmo (Fig. 8 em apêndice);
- d)O virol e o paquife são do metal, cor e pele principais do escudo;
- e)A correia é afivelada e perfilada de ouro;
- f)Suportes e tenentes - têm, sensivelmente, a altura do lado do quadrado base do escudo mais um quarto e assentam sobre a linha horizontal, aproximadamente ao nível da ponta do escudo;
- g)A divisa ou mote inscreve-se em listel colocado por baixo do escudo (sotoposto);
- h)O grito de guerra inscreve-se em listel colocado por cima do timbre (sobreposto);
- i)Colares - circundam o escudo a partir dos respetivos cantos;
- j)Cruzes das ordens - colocam-se atrás do escudo e as suas extremidades aparentes devem medir cerca de um quarto da largura deste exceto a da ponta, por estar, em parte, encoberta por esta;
- k)Insígnias de cargos e comandos especiais - cruzam-se em aspa atrás do escudo, ladeiam o escudo ou suspendem deste, conforme o arranjo estético do conjunto aconselhável;
- l)Acessórios - são desenhados e iluminados na forma que melhor se harmonize com o conjunto das armas e respetiva iluminura, devendo ter sempre em vista não prejudicar o efeito estético nem o fácil reconhecimento do escudo e do seu brasão.
- 5 -O ordenamento e a estilização dos elementos externos e acessórios dos escudos do EMGFA fazem-se conforme o previsto para os respetivos brasões.
- 6 -As divisas ou motes e os gritos de guerra inscrevem-se dentro de um listel de prata ondulado e as letras terão sempre a parte superior voltada para o bordo superior do listel.
- 7 -As letras das divisas ou motes e dos gritos de guerra serão maiúsculas, negras e de estilo elzevir.
- 8 -Não é permitido o emprego de letras, em monogramas, no ordenamento dos brasões do EMGFA.
- 9 -O ordenamento dos padrões de todas as representações heráldicas do EMGFA deverá ser sempre proporcionado, estilizado e iluminado segundo as regras prescritas no presente regulamento.
- 10 -Do padrão derivam todas as outras formas de representar o mesmo ordenamento simbológico.
Artigo 12.º — Armas
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020