- 1 -A representação gráfica dos metais e cores das peças da heráldica do EMGFA é a da heráldica geral; o ouro é representado por ponteado; a prata, por uma superfície lisa; o vermelho, por um tracejado vertical; o azul, por um tracejado horizontal; o verde, por um tracejado em banda (oblíquas para a esquerda); a púrpura, por um tracejado em barra ou contrabanda (oblíquas para a direita); o negro, por tracejado vertical e horizontal; a carnação, por um tracejado em banda e em contrabanda (oblíquas para a esquerda e para a direita).
- 2 -São admitidas as partições, devendo, no entanto, preferencialmente, ser plenas de um esmalte.
- 3 -No ordenamento de qualquer brasão, distintivo ou emblema heráldico do EMGFA, deve dominar sempre a simplicidade.
- 4 -As peças, os móveis e as figuras heráldicas podem combinar-se no ordenamento do brasão, mas sempre segundo as regras dos regulamentos e, em especial, respeitando o disposto no número anterior.
- 5 -Os elementos exteriores e os acessórios do escudo de armas permitem maior fantasia artística, mas devem respeitar as proporções estabelecidas e ser ordenados e estilizados nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 21.º — Ordenamento e representação gráfica
Vigente desde: 29/04/2020
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