- 1 -A aprovação da simbologia do EMGFA e das suas unidades, estabelecimentos e órgãos é feita por despacho do CEMGFA.
- 2 -O processo de aprovação da simbologia heráldica pode iniciar-se por despacho do CEMGFA ou por petição da entidade, unidade, estabelecimento ou órgão previstos no presente regulamento.
APÊNDICE
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Fig. 1 - Construção do escudo
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Fig. 2 - Escudo de peito
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Fig. 3 - Escudo de braço
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Fig. 4 - Coronel
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Fig. 5 - Elmo
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Fig. 6 - Escudo, Elmo, paquife e virol
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Fig. 7 - Construção do Coronel
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Fig. 8 - Relação entre a largura do escudo e as alturas do elmo e do timbre
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Fig. 9 - Brasão do EMGFA
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Fig. 9a - Brasão do EMGFA no sistema Pietra-Santa
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Fig. 10 - Brasão do CEMGFA
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Fig. 10a - Brasão do CEMGFA no sistema Pietra-Santa
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Fig. 11 - Estandarte
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Fig. 12 - Exemplo: Estandarte - anverso
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Fig. 13 - Exemplo: Estandarte - reverso
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Fig. 14 - Galhardete de arvorar
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Fig. 15 - Galhardete para viatura
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Artigo 22.º — Aprovação da simbologia
Vigente desde: 29/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2020