- 1 -Os distintivos do EMGFA, ordenados segundo as regras de heráldica, revestem-se das seguintes formas:
- a)Escudo com brasão distintivo, com ou sem acessórios e outros elementos exteriores;
- b)Bandeira, nas formas enumeradas no presente regulamento;
- c)Selo branco.
- 2 -Cada uma das categorias simbológicas tem forma específica, em ordem heráldica crescente.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, a hierarquia e os escalões do EMGFA são sempre classificados em ordem crescente.
- 4 -À hierarquia e aos escalões do EMGFA correspondem a hierarquia e os escalões simbológicos, conforme a classificação heráldica estabelecida nos artigos seguintes.
Artigo 5.º — Distintivos
Vigente desde: 29/04/2020
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