- 1 -O apoio financeiro concedido através do Fundo é objeto de um Contrato-Programa, caso o projeto apresente um prazo de execução superior a 12 meses, ou da conclusão de um Termo de Aceitação, que consubstancie os termos do contrato, celebrado com a DGC, neles estando explicitados, nomeadamente, todos os direitos e deveres da entidade beneficiária.
- 2 -O Contrato-Programa ou o Termo de Aceitação, consoante o caso, podem ser assinados mediante assinatura presencial, troca de documentos, originais ou digitalizados, contendo a assinatura, ou assinatura eletrónica qualificada.
Artigo 11.º — Formalização da concessão do apoio
Vigente desde: 22/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2023