As entidades que tenham recebido qualquer apoio do Fundo estão obrigadas a:
- a)Contabilizar o montante do apoio financeiro atribuído em conta contabilística autónoma, devendo, para o efeito, cada programa, projeto ou ação funcionar como um centro de custos independente;
- b)Aplicar rigorosamente o apoio financeiro recebido às finalidades que determinaram a sua concessão;
- c)Aceitar o acompanhamento e verificação das atividades e demais despesas apoiadas por parte do Fundo, através da DGC, fornecendo-lhe todos os elementos que sobre as mesmas lhe forem solicitados;
- d)Colaborar no esclarecimento de todas as questões que lhes sejam dirigidas no âmbito da monitorização da execução dos projetos;
- e)Apresentar os relatórios de execução dos projetos, devidamente documentados, nos termos do artigo seguinte;
- f)Publicitar, nas ações e elementos apoiados, a concessão do apoio financeiro, através da inserção, com destaque adequado e visível, da frase «Apoio do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores» e do logótipo disponibilizado para o efeito pela DGC;
- g)Informar sobre outros apoios públicos ou privados financeiros recebidos para a mesma finalidade.