- 1 -O pagamento do apoio financeiro concedido processa-se por tranches, a especificar no Contrato-Programa ou no Termo de Aceitação, e nos termos da informação a que alude o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -O pagamento da última tranche ocorre apenas após a apresentação do relatório final, na sequência do qual se efetuam todos os ajustamentos ao apoio financeiro concedido, em função da execução final validada do projeto.
- 3 -O pagamento dos apoios é processado pela DGC, após despacho do diretor-geral na referida informação, e efetua-se por transferência bancária para conta identificada, por referência ao respetivo Número de Identificação Bancária, no Contrato-Programa ou no Termo de Aceitação.
Artigo 14.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023