Altera o regime, o funcionamento e o Regulamento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores
Objeto
Altera o regime e o funcionamento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, doravante designado por Fundo, e altera o Regulamento do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Natureza do Fundo
O presente Fundo funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, e tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira.
Objetivos do Fundo
Fontes de financiamento
O Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
Regras de atribuição de apoios
Os apoios a conceder através do Fundo assumem a forma de concessão de subvenções financeiras não reembolsáveis e o seu regime consta do regulamento aprovado em anexo à presente portaria, e que define as tipologias, os limites, as condições de elegibilidade, os demais requisitos que as candidaturas devem observar e as obrigações dos respetivos beneficiários.
Entidades que se podem candidatar
Gestão
A gestão do Fundo compete:
Plano e relatório anuais
A DGC apresenta ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor:
Comissão de Gestão Técnica
Gestão técnica
Compete à DGC, em matéria de gestão técnica:
Gestão financeira
Órgão Consultivo
Despesas decorrentes da gestão
As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 7 % sobre o montante dos apoios anuais concedidos pelo Fundo, a financiar pelo património do Fundo, para fazer face aos encargos decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo do mesmo, repartida nos seguintes termos:
Plataforma eletrónica do Fundo
Fiscalização
Extinção do Fundo
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a este afeto, apurados após a respetiva liquidação, será determinado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa do consumidor.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 16 de novembro de 2023.
O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Objeto
O presente Regulamento define as condições e os requisitos de atribuição de apoios à execução de projetos que visam a promoção dos direitos e interesses dos consumidores, através da utilização dos recursos financeiros disponíveis no Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, doravante designado por Fundo.
Eixos de atuação
Com vista à prossecução dos objetivos referidos no n.º 2 do artigo 3.º da portaria, são suscetíveis de apoio os projetos que se enquadrem nos seguintes eixos de atuação:
Tipologia de projetos
Definição das fases
Abertura das fases e aviso
Condições de candidatura
Análise das candidaturas
Despesas elegíveis
Critérios de avaliação
Constituem critérios de avaliação, a demonstrar e fundamentar pelo candidato, no processo de candidatura, os seguintes:
Concessão do apoio financeiro
Formalização da concessão do apoio
Deveres da entidade beneficiária
As entidades que tenham recebido qualquer apoio do Fundo estão obrigadas a:
Execução dos projetos
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de outras entidades, nomeadamente à Inspeção-Geral de Finanças, compete à DGC, através de ações de acompanhamento, a verificação e o controlo financeiro e contabilístico do cumprimento dos acordos de financiamento, das disposições legais e regulamentares relativas à utilização dos apoios financeiros concedidos e da sua efetiva execução.
Incumprimento do contrato
Publicitação dos apoios concedidos
117073231