- 1 -O incumprimento, por facto imputável à entidade beneficiária, dos objetivos e obrigações decorrentes do contrato, nomeadamente dos prazos relativos à execução do projeto, bem como a prestação de falsas declarações e a irregularidade na aplicação do apoio financeiro determinam:
- a)A suspensão, pela DGC, do apoio financeiro atribuído;
- b)A resolução unilateral do contrato pela DGC;
- c)Responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais de direito.
- 2 -A resolução do contrato implica a devolução do apoio financeiro já recebido, no prazo de 60 dias úteis a contar da data de notificação para devolução do apoio, acrescido de juros calculados à taxa indicada no ato de concessão do apoio financeiro.
- 3 -Quando se verificar a resolução do contrato, a entidade beneficiária fica impedida de apresentar candidaturas a quaisquer apoios concedidos pela DGC, através do Fundo ou de fundos próprios desta entidade, pelo período de três anos.
- 4 -Em caso de incumprimento, por factos não imputáveis à entidade beneficiária, esta deve comunicar à DGC, no prazo máximo de 10 dias a contar do conhecimento desses factos, o fundamento do incumprimento e as soluções para assegurar o cumprimento dos objetivos e obrigações decorrentes do contrato.
Artigo 16.º — Incumprimento do contrato
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023