- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -A alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, aplica-se aos programas operacionais executados no ano de 2026 e seguintes.
- 3 -A alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, aplica-se às candidaturas no âmbito do Concurso n.º 1/2026 e seguintes, com exceção das alíneas a), c), d), e), f) e g) do artigo 9.º, o artigo 19.º e o n.º 3 do artigo 20.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
- 4 -A revogação prevista na alínea d) do artigo anterior produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 311/2018, de 4 de dezembro, e aplica-se aos processos no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2019-2023, em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.
- 5 -As alterações correspondentes à alínea c) do n.º 4 do artigo 17.º e ao n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, produzem efeitos a 6 de dezembro de 2024, e aplicam-se às candidaturas apresentadas após esta data.
- 6 -A alteração do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 21 de agosto de 2026.
119949475
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026