A actualização dos valores da tabela I é efectuada automaticamente no mês de Janeiro de cada ano, com base na taxa de inflação verificada no ano civil imediatamente anterior.
TABELA I
Cálculo das taxas devidas por serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
(ver tabela no documento original)
TABELA II
Taxas a aplicar pela utilização de material e equipamentos dos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
(ver tabela no documento original)