Aprova o Regulamento das Taxas e Emolumentos Devidos pelos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nos Portos, bem como a tabela de preços de utilização de material e equipamentos afectos aos órgãos e serviços da AMN, designadamente os utilizados no âmbito do Plano Mar Limpo
Objecto
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Agravamentos
Atribuição das receitas
Distribuição
Cobrança
As taxas previstas no presente Regulamento resultantes de serviços prestados a navios e cargas, operadores portuários e demais utentes, cuja satisfação dependa unicamente de deslocação à repartição marítima, serão cobradas directamente pelos serviços da DGAM.
Abertura de repartição
Sempre que a prestação do serviço solicitado implicar a abertura da repartição marítima fora do período de atendimento, será, também, paga uma taxa de abertura nos termos da secção IV da tabela I.
Revisão do critério TSP
A revisão do critério TSP aplicável à tabela I é feita por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta da AMN.
Taxas de utilização de material e equipamento
As verbas a cobrar pela cedência de equipamentos e materiais de combate à poluição, designadamente as acções efectuadas no âmbito do Plano Mar Limpo, são as previstas na tabela II do presente Regulamento.
Atribuição das verbas
As verbas cobradas ao abrigo da tabela II destinam-se exclusivamente a suportar despesas de funcionamento e investimento da DGAM.
Actualização
A actualização dos valores da tabela I é efectuada automaticamente no mês de Janeiro de cada ano, com base na taxa de inflação verificada no ano civil imediatamente anterior.
TABELA I
Cálculo das taxas devidas por serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
(ver tabela no documento original)
TABELA II
Taxas a aplicar pela utilização de material e equipamentos dos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
(ver tabela no documento original)