Artigo 12.º
Outros honorários
Redação registada como em vigor em 16/04/2004.
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- 1 -Por qualquer averbamento aposto em escritura ou instrumento público - (euro) 20,25.
- 2 -Por cada registo lavrado no livro a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Notariado - (euro) 24,37.
- 3 -Serão devidos honorários correspondentes a 80% do preço do respectivo acto:
- a)Pelo distrate, resolução, revogação ou rectificação de actos por motivos imputáveis às partes;
- b)Pelos actos requisitados e elaborados que não sejam outorgados por motivos imputáveis às partes.
- 4 -Aos honorários referidos do número anterior acresce (euro) 10 por cada um dos bens descritos.