Os honorários devidos ao notário pelos actos outorgados são máximos e livres:
- a)Máximos para os actos descritos na tabela, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º;
- b)Livres para os restantes.
Os honorários devidos ao notário pelos actos outorgados são máximos e livres:
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Em vigor desde 21/07/2008
Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)