- 1 -À Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, abreviadamente designada por DSRFPT, compete, no âmbito dos recursos financeiros e patrimoniais:
- a)Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da SGMJ;
- b)Elaborar a proposta de orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e dos órgãos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio administrativa que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- c)Executar os orçamentos geridos pela SGMJ;
- d)Acompanhar e reportar periodicamente a execução dos orçamentos geridos pela SGMJ, propondo e instruindo as alterações necessárias;
- e)Estudar e propor medidas de racionalização no âmbito dos orçamentos geridos pela SGMJ, visando a maximização da eficácia e eficiência da despesa pública;
- f)Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno e elaborar manuais de procedimentos a observar pela SGMJ com vista a garantir a conformidade legal da despesa pública ou da reposição de dinheiros públicos;
- g)Verificar, processar e liquidar as despesas autorizadas, efetuando as necessárias requisições de fundos;
- h)Organizar e manter a contabilidade relativa aos orçamentos geridos pela SGMJ;
- i)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio constituídos no âmbito dos orçamentos geridos pela SGMJ;
- j)Elaborar a conta de gerência dos orçamentos geridos pela SGMJ e preparar os projetos dos respetivos relatórios;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens móveis e viaturas afetas à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo e a órgãos, serviços e organismos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- l)Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pelo sistema de compras centralizadas, tendo presente os procedimentos definidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.);
- m)Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços;
- n)Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento da SGMJ, dos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e dos órgãos, serviços e organismos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, e satisfazer as respetivas requisições;
- o)Assegurar a gestão, a manutenção e a conservação do património e das instalações do edifício sede do Ministério da Justiça, bem como de outras colocadas a seu cargo por determinação do membro do governo competente, se necessário com recurso ao lançamento de empreitada de obra pública e em articulação com o IGFEJ, I. P.;
- p)Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Ministério da Justiça nos processos de disponibilização de bens móveis, em articulação com os competentes serviços da Administração Pública;
- q)Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações do edifício sede do Ministério da Justiça ou de outras postas a seu cargo, designadamente propondo os planos de contingência adequados;
- r)Gerir, em articulação com o competente organismo do Estado, o parque de viaturas automóveis afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo e a órgãos, serviços e organismos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, procedendo aos registos necessários;
- s)Elaborar e fazer cumprir o regulamento de utilização de veículos automóveis sob responsabilidade da SGMJ e providenciar pelas autorizações necessárias à sua direção por trabalhadores não integrados na carreira de motorista;
- t)Instruir os processos administrativos emergentes de acidentes de viação em que tenha participado viatura do Estado sob responsabilidade da SGMJ, com vista à instauração do respetivo inquérito;
- u)Assegurar o serviço de reprografia e os trabalhos gráficos que não sejam objeto de aquisição de serviços;
- v)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar afeto à SGMJ.
- 2 -Compete, ainda, à DSRFPT, no âmbito dos recursos tecnológicos:
- a)Colaborar no desenvolvimento de práticas de governo eletrónico na área da justiça;
- b)Conceber, simplificar e uniformizar os suportes administrativos, nomeadamente quando esteja em causa o desenvolvimento de sistemas suportados com recurso a tecnologias da informação e comunicação;
- c)Propor e acompanhar a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento da SGMJ ou necessárias à prossecução das suas atribuições;
- d)Colaborar com o IGFEJ, I. P., na conceção e no desenvolvimento de soluções informáticas de suporte à atividade da SGMJ;
- e)Promover e assegurar a conceção, o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a manutenção do Portal da Justiça, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- f)Garantir, em articulação com o IGFEJ, I. P., a operacionalidade e o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica da SGMJ, designadamente ao nível das comunicações, dos equipamentos informáticos e dos suportes lógicos utilizados;
- g)Assegurar os serviços de apoio aos utilizadores.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos
Vigente desde: 29/11/2012
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Em vigor desde 29/11/2012