- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2025.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 5 de novembro de 2025.
119742539
Artigo 2.º
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025