- 1 -As despesas elegíveis e os limites de financiamento no âmbito das acções previstas neste Regulamento são os constantes do anexo n.º 1 deste Regulamento.
- 2 -A situação profissional do formando deve ser declarada, à data da sua inscrição na entidade, pelo candidato à acção de formação e, se for o caso, confirmada pelo responsável da empresa ou entidade a que está vinculado, de acordo com o modelo a definir pelo gestor em normativo técnico, nos seguintes termos:
- a)No caso de agricultores não empresários e mão-de-obra familiar, a declaração deve ser confirmada pelo titular da exploração;
- b)No caso de assalariados eventuais, a declaração deve ser confirmada por uma organização sindical ou por uma organização de agricultores;
- c)No caso de trabalhadores independentes, a declaração deve ser confirmada pelo próprio.
Artigo 15.º — Despesas elegíveis e limites de financiamento
Vigente desde: 30/04/2005
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Em vigor desde 30/04/2005