- 1 -Na apreciação dos pedidos de financiamento serão ponderados, nomeadamente, os critérios apresentados no n.º 19.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.
- 2 -Os critérios são objecto de pontuação e majoração a definir em normativo técnico do gestor, sendo recusados os pedidos de financiamento que não obtenham uma classificação mínima.
Artigo 31.º — Análise
RevogadoVigente desde: 30/04/2005
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