- 1 -Na apreciação dos pedidos de financiamento serão ponderados, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Relevância da entidade para a formação profissional do sector;
- b)Qualidade técnica do plano de reforço apresentado;
- c)Coerência do plano com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade;
- d)Articulação com planos de formação;
- e)Relação entre os custos e os resultados esperados;
- f)Contributo para o reforço das competências em formação profissional da entidade formadora.
- 2 -Os critérios são objecto de pontuação e majoração a definir em normativo técnico do gestor, sendo recusados os pedidos de financiamento que não obtenham uma classificação mínima.
Artigo 38.º — Análise
Vigente desde: 30/04/2005
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Em vigor desde 30/04/2005