- 1 -As candidaturas são apresentadas via electrónica, no âmbito do SIIFSE - AGRO (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - AGRO).
- 2 -As candidaturas são submetidas à Unidade Técnica Central - Secretaria-Geral do MAPF e nos períodos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 12.º
Artigo 52.º — Processo de candidatura
AlteradoVigente desde: 30/04/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2005
Portaria n.º 445/2005 - 1.ª Série(29/04/2005)