São consideradas elegíveis as despesas relativas a:
- a)Encargos com pessoal que exerça funções de avaliadores, nos termos do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro;
- b)Despesas com alimentação e alojamento, quando a elas houver lugar, obedecendo o financiamento destes encargos às regras e montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral;
- c)Despesas de transporte, obedecendo o financiamento deste encargo às regras e montantes fixados para os funcionários e agentes da Administração Pública;
- d)Despesas com a preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções;
- e)Despesas com aluguer ou amortização de equipamentos e com a renda ou a amortização das instalações onde o projecto decorra;
- f)Despesas com aquisições de serviços de técnicos especialistas, consultores e empresas especializadas, para a produção de bases de dados, manuais de certificação, perfis profissionais e de formação, baterias de testes e de outros instrumentos de avaliação, desenvolvimento curricular, manuais de formação, para a divulgação e publicitação do normativo, do sistema e das boas práticas e para a formação específica dos avaliadores e técnicos dos núcleos.