- 1 -O disposto no n.º 2 do artigo 14.º aplica-se aos pedidos de financiamento, independentemente da acção, aprovados a partir de 1 de Janeiro de 2002.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 14.º aplica-se aos pedidos de financiamento das acções n.os 7.1 e 7.2 aprovados a partir de 1 de Janeiro de 2002.
- 3 -O disposto no artigo 15.º aplica-se aos pedidos de financiamento das acções n.os 7.1 e 7.2 apresentados a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Artigo 63.º — Financiamento e despesas elegíveis
Vigente desde: 30/04/2005
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Em vigor desde 30/04/2005