Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, na Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, no Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, e na Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.
Artigo 65.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 30/04/2005
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Em vigor desde 30/04/2005