- 1 -O montante da taxa anual da concessão de ZPL é 25 (euro)/ha.
- 2 -Para o cálculo do montante da taxa anual nas ZPL em meios lóticos a área é determinada da seguinte forma:
- a)Em cursos de água que apresentem em todo o troço a concessionar largura inferior a 10 metros, a área é calculada multiplicando a extensão do troço por 10 metros;
- b)Nos restantes cursos de água a área é calculada multiplicando a extensão do troço pela largura média do curso de água nesse troço.
- 3 -Nos casos em que o cálculo efetuado de acordo com o estabelecido no número anterior resulte numa taxa anual inferior a 100 (euro), a taxa anual devida é de 100 (euro).
Artigo 1.º — Taxa anual de concessão de ZPL
Vigente desde: 28/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2017