Define as taxas aplicáveis à concessão de zonas de pesca lúdica, ao exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, ao licenciamento do exercício da pesca e a aquicultura e à detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais
Taxa anual de concessão de ZPL
Taxas dos procedimentos de concessão de ZPL
Os montantes das taxas devidas pela instrução dos processos de concessão de ZPL são os seguintes:
Exclusivo da pesca para provas de pesca desportiva
Taxas de licenciamento do exercício da pesca
Taxas de autorização de unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas em cativeiro
Os montantes das taxas devidas pela autorização de unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas em cativeiro são os seguintes:
Taxas de transmissão e alteração estrutural ou funcional
Pagamento das taxas
Atualização anual das taxas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 28 de dezembro de 2017.
111030517