- 1 -Para obter a certificação profissional referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, os trabalhadores dos mutuantes, na aceção da alínea u) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, devem concluir uma formação, inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, que contenha os seguintes conteúdos mínimos:
- a)Noções fundamentais de economia e finanças;
- b)Características dos produtos de crédito em geral e do crédito hipotecário em especial;
- c)Noções gerais do processo de aquisição de imóveis e de registo predial;
- d)Deveres a observar pelas instituições de crédito na comercialização de contratos de crédito hipotecário; e
- e)Deveres a observar pelas instituições de crédito na vigência de contratos de crédito hipotecário.
- 2 -Os planos de estudos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, devem incluir os conteúdos mínimos previstos no número anterior.
Artigo 2.º — Conteúdos mínimos
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