A formação referida no n.º 1 do artigo 2.º tem a duração mínima de 25 horas.
Artigo 4.º — Duração mínima
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017
A formação referida no n.º 1 do artigo 2.º tem a duração mínima de 25 horas.
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