O contrato de seguro produz efeitos em relação aos sinistros decorrentes do exercício da atividade de intermediário de crédito e, quando aplicável, da prestação de serviços de consultoria relativamente aos contratos de crédito celebrados em Portugal, bem como nos restantes territórios da União Europeia ao abrigo da liberdade de prestação de serviços ou do estabelecimento de sucursal.
Artigo 4.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 29/12/2017
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