O contrato de seguro caduca automaticamente, designadamente:
- a)Na data de recusa ou de cancelamento do registo do intermediário de crédito, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho;
- b)Na data em que o segurado seja condenado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, em sanção acessória de interdição de exercício de atividade de intermediário de crédito, da qual emerge responsabilidade civil garantida através de contrato de seguro.
Condições mínimas dos contratos de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelos intermediários de crédito que atuam relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores.