- 1 -A declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos respeitantes a anos anteriores a 2015, estão igualmente obrigados a enviar, a partir de 1 de janeiro de 2018, a declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos por transmissão eletrónica de dados.
Artigo 2.º — Cumprimento da obrigação
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017